Governance Risk & Compliance

A equipa da UHY acumulou a maior parte da sua experiência na Prestação de Serviços de Auditoria e Consultoria a entidades reguladas pelo Banco de Portugal, CMVM e ASF, porém também desenvolvemos projetos em empresas de outros setores de atividade.

A experiência acumulada nos últimos anos pela equipa permite o desenvolvimento de projetos de excelência adequados às necessidades dos nossos Clientes. Para além do conhecimento acumulado pela equipa da UHY, temos disponíveis especialistas na área de Sistemas de Informação que nos apoiam nos projetos de Auditoria e Consultoria e a experiência e apoio da rede internacional.

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Controlo Interno

AVISO Nº 3/2020 DO BANCO DE PORTUGAL

Avaliações independentes (auditorias externas) previstas no Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal:

  1. Artigo 3º n.º 2 Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal – O Órgão de Administração promove avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à Instituição, relativamente à conduta e valores da Instituição, as quais incidem também sobre a conduta e valores do próprio Órgão de Administração e dos seus comités
  2. Artigo 3º n.º 2 Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal – Por sua iniciativa, o Órgão de Fiscalização da Instituição também promove avaliações periódicas e independentes, a realizar por entidade externa à Instituição, sobre a conduta e valores do próprio Órgão, as quais podem ser desenvolvidas em articulação com as avaliações referidas no número anterior
  3. Artigo 29º nº 7 Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal – O Órgão de Administração assegura que a adequação dos processos de obtenção, produção e tratamento de informação implementados na Instituição, bem como dos mecanismos de controlo referidos no n.º 5, são objeto de avaliações periódicas independentes, a realizar por entidade externa à Instituição
  4. Artigo 30º n.º 4 Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal – O Órgão de Administração assegura que a conformidade dos fluxos de informação instituídos na Instituição com o disposto no presente artigo é objeto de avaliações periódicas independentes, a realizar por entidade externa à Instituição
  5. Artigo 32º nº 8 Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal – A adequação e a eficácia da função de auditoria interna são objeto de avaliações independentes, a realizar periodicamente, no mínimo de cinco em cinco anos, por entidade externa à Instituição

Emissão de Relatório de suporte apoio à opinião do Órgão de Fiscalização descrito no Artigo 56º n.º 1 Aviso n.º 3/2020 do BdP, que engloba:

  1. Opinião clara, detalhada e fundamentada, expressa pela positiva, sobre a adequação e eficácia da cultura organizacional e dos sistemas de governo e de controlo interno da Instituição, no âmbito das responsabilidades atribuídas por lei ao Órgão de Fiscalização, que pondere, à data de referência, designadamente, os impactos atuais ou potenciais das deficiências que se mantenham em aberto
  2. Apreciação sobre o estado de concretização das medidas definidas no período de referência para corrigir as deficiências detetadas, incluindo as deficiências do sistema de controlo financeiro interno e do sistema de contabilidade reportadas pelo Revisor Oficial de Contas, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 ou no âmbito de outras atividades por este realizadas, ou identificadas por outras entidades externas à Instituição, incluindo autoridades de supervisão
  3. Opinião sobre a qualidade do desempenho e adequada independência das funções de controlo interno, incluindo as tarefas operacionais que se encontrem subcontratadas, nos termos do artigo 36.º
  4. Declaração sobre a fiabilidade dos processos de preparação de reportes prudenciais e financeiros, incluindo os efetuados ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, da Comissão, de 16 de abril de 2014, no período de referência
  5. Declaração sobre a fiabilidade dos processos de preparação de informação divulgada ao público pela Instituição ao abrigo da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo a informação financeira e prudencial
  6. Declaração sobre o adequado cumprimento, pela Instituição, no período de referência, de todos os deveres de divulgação ao público, que resultem de legislação e regulamentação aplicáveis e que respeitem às matérias previstas no presente Aviso.

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Outros Projetos de Controlo Interno

· Outsourcing das responsabilidades da Função de Auditoria Interna


· Elaboração e apoio na implementação de Políticas, Manuais e Regulamento de Auditoria interna


· Definição do Plano de Auditoria interna


· Execução de Ações de Auditoria Interna


· Follow up de recomendações de auditoria interna


· Elaboração de Relatórios de Auditoria Interna


· Revisão do sistema de controlo interno (áreas específicas)

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Projetos no Âmbito das Funções de Compliance

· Outsourcing das responsabilidades da Função de Compliance


· Elaboração e apoio na implementação de Políticas e Manuais de Compliance


· Definição do Plano de Atividades da Função Compliance


· Gap analysis para a identificação de obrigações e avaliação de exposição a riscos de incumprimento regulamentar


· Elaboração da check list de responsabilidades regulamentares da Empresa


· Apoio à implementação do plano de ação de deficiências abertas no âmbito de Compliance

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Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

· Testes de suporte à elaboração do Parecer do Órgão de Fiscalização para emissão do Relatório de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo anual


· Testes de eficácia


· Testes de suporte à emissão do Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo para entidades supervisionadas pela CMVM


· Testes de eficácia nos termos do Artigo 5.º do Regulamento 2/2020 da CMVM


· Avaliação da Conformidade dos Manuais e Políticas internas com as disposições legais estabelecidas pela Lei n.º 83/2017 e Regulamento n.º 2/2020 da CMVM


· Auditoria à implementação de recomendações resultantes de auditorias especiais do Banco de Portugal (Determinações Específicas e Medidas Supervisivas, por exemplo)


· Apoio à implementação do plano de ação de deficiências abertas no âmbito de PBCFT


· Criação e implementação de Políticas e manuais de PBCFT


· Avaliação do Modelo de Gestão de Risco de Prevenção de BCFT quanto à adequação e efetividade do Sistema de Controlo Interno na sua capacidade de cumprimento dos Deveres Preventivos descritos na legislação aplicável, por exemplo análise KYC e revisão de transações suspeitas

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Gestão de Risco

· Outsourcing das responsabilidades da Função de Risco

 

· Elaboração e apoio na implementação de Políticas e Manuais relacionados com a Função de Gestão de Risco

 

· Definição do Plano de Atividades da Função de Risco

 

· Análise abrangente dos riscos internos e externos, incluindo a sua identificação, análise, avaliação, mitigação, monitorização e comunicação

 

· Elaboração da matriz de risco e desenvolvimento de estratégias de gestão de risco

 

· Revisão do modelo de governance e do Sistema de Controlo Interno

 

· Implementação do modelo GRC de acordo com a legislação aplicável e as melhores práticas

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Experiência UHY em Governance Risk & Compliance

A nossa equipa

Os nossos profissionais unem conhecimento técnico, experiência internacional e proximidade local. Mais do que consultores, são parceiros dedicados a criar soluções que geram impacto real para cada cliente.

Paulo André UHY

Paulo André

Managing Partner

Francisco Lopes UHY

Francisco Lopes

Supervisor

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