Portaria n.º 255/2026/1, de 12 de Junho de 2026
Aprova a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR)
A declaração destina-se a prestar informação sobre o imposto complementar junto da administração tributária e aduaneira (AT), prevendo o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) uma derrogação, no caso da declaração de informação sobre o imposto complementar tenha sido apresentada pela entidade-mãe final ou por uma entidade declarante designada localizada numa jurisdição em que, no exercício fiscal de reporte, vigore um acordo qualificado entre autoridades competentes com o Estado em que a entidade constituinte está localizada.
A comunicação à AT das informações abrangidas pelas obrigações de comunicação é efetuada por transmissão eletrônica de dados, através de um ficheiro com o formato XML, com as características e estrutura disponibilizada no sítio da Internet com o endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt.
A comunicação à AT das informações para efeitos do cumprimento da obrigação declarativa prevista, deve conter os elementos constantes do modelo normalizado da declaração modelo 63 (GIR), em língua portuguesa.
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A UHY Portugal, pela sua ampla experiência em matérias fiscais, está disponível para prestar o apoio e esclarecimentos necessários que resultem das alterações à Lei para os seus clientes.
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