Despacho n.º 76(2026/XXV, de 3 de Junho
Prorrogação do prazo para a entrega das declarações previstas no n.º 1 do artigo 46.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG)
O Governo português decidiu adiar o prazo de entrega de declarações fiscais relacionadas com o RIMG, dando mais tempo às grandes empresas para cumprir as novas obrigações.
O despacho, assinado pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, prorroga a data‑limite de 30 de junho para 30 de setembro de 2026.
Esta decisão abrange sobretudo grupos multinacionais e grandes grupos nacionais com atividade relevante, cujos exercícios fiscais terminaram entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025.
Em causa estão duas declarações principais:
- a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR);
- e a declaração de liquidação do imposto.
O Governo justificou a medida com base nos seguintes argumentos:
- a complexidade técnica destas novas regras fiscais internacionais;
- a necessidade de coordenação entre entidades dentro dos grupos empresariais;
- e as dificuldades operacionais na adaptação ao novo regime.
Qual o impacto prático?
- As empresas passam a ter mais três meses para entregar as declarações;
- O cumprimento até ao novo prazo será feito sem multas ou penalizações.
Além disso, a referida prorrogação segue as orientações internacionais da OCDE que admitem flexibilidade no arranque do sistema.
A UHY Portugal pode ajudar?
A UHY Portugal, pela sua ampla experiência em matérias fiscais, está disponível para prestar o apoio e esclarecimentos necessários que resultem das alterações à Lei para os seus clientes.
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