Prorrogação do prazo para a entrega das declarações previstas no n.º 1 do artigo 46.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG)

Despacho n.º 76(2026/XXV, de 3 de Junho

Prorrogação do prazo para a entrega das declarações previstas no n.º 1 do artigo 46.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG)

 

O Governo português decidiu adiar o prazo de entrega de declarações fiscais relacionadas com o RIMG, dando mais tempo às grandes empresas para cumprir as novas obrigações.

O despacho, assinado pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, prorroga a data‑limite de 30 de junho para 30 de setembro de 2026.

Esta decisão abrange sobretudo grupos multinacionais e grandes grupos nacionais com atividade relevante, cujos exercícios fiscais terminaram entre 31 de dezembro de 2024 e 31 de março de 2025.

 

Em causa estão duas declarações principais:

  • a declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR);
  • e a declaração de liquidação do imposto.

 

O Governo justificou a medida com base nos seguintes argumentos:

  • a complexidade técnica destas novas regras fiscais internacionais;
  • a necessidade de coordenação entre entidades dentro dos grupos empresariais;
  • e as dificuldades operacionais na adaptação ao novo regime.

 

Qual o impacto prático?

  • As empresas passam a ter mais três meses para entregar as declarações;
  • O cumprimento até ao novo prazo será feito sem multas ou penalizações.

 

Além disso, a referida prorrogação segue as orientações internacionais da OCDE que admitem flexibilidade no arranque do sistema.

 

A UHY Portugal pode ajudar?

A UHY Portugal, pela sua ampla experiência em matérias fiscais, está disponível para prestar o apoio e esclarecimentos necessários que resultem das alterações à Lei para os seus clientes.

 

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