Despacho n.º 81/2026/XXV, de 17 de Junho
Prorrogação do prazo para a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22)
O Governo decidiu prolongar o prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC, relativa ao período de 2025, até ao dia 30 de junho de 2026, sem aplicação de penalidades.
A decisão, formalizada através de despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, surge apesar de os formulários digitais já estarem disponíveis desde 27 de fevereiro no Portal das Finanças e de o prazo legal inicial já se encontrar em curso.
A extensão do prazo justifica-se por um conjunto de fatores, nomeadamente:
- Constrangimentos técnicos no acesso e submissão da declaração;
- Impacto de condições meteorológicas adversas excecionais, que afetaram o normal funcionamento de processos de encerramento de contas;
- Necessidade de garantir maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais.
Segundo o despacho, até à data já tinham sido entregues mais de 500 mil declarações, correspondendo a cerca de 81% do universo esperado, ficando ainda por submeter mais de 100 mil declarações.
O Governo considera que a prorrogação contribui para reduzir erros, evitar correções posteriores e melhorar a eficiência administrativa, assegurando simultaneamente maior segurança jurídica para os contribuintes.
Com esta decisão, as empresas sujeitas a IRC passam a dispor de mais tempo para cumprir a obrigação declarativa e proceder ao respetivo pagamento sem acréscimos ou penalizações.
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