Prorrogação do prazo para a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22)

Despacho n.º 81/2026/XXV, de 17 de Junho

Prorrogação do prazo para a entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22)

 

O Governo decidiu prolongar o prazo de entrega da declaração Modelo 22 de IRC, relativa ao período de 2025, até ao dia 30 de junho de 2026, sem aplicação de penalidades.

A decisão, formalizada através de despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, surge apesar de os formulários digitais já estarem disponíveis desde 27 de fevereiro no Portal das Finanças e de o prazo legal inicial já se encontrar em curso.

 

A extensão do prazo justifica-se por um conjunto de fatores, nomeadamente:

  • Constrangimentos técnicos no acesso e submissão da declaração;
  • Impacto de condições meteorológicas adversas excecionais, que afetaram o normal funcionamento de processos de encerramento de contas;
  • Necessidade de garantir maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais.

 

Segundo o despacho, até à data já tinham sido entregues mais de 500 mil declarações, correspondendo a cerca de 81% do universo esperado, ficando ainda por submeter mais de 100 mil declarações.

O Governo considera que a prorrogação contribui para reduzir erros, evitar correções posteriores e melhorar a eficiência administrativa, assegurando simultaneamente maior segurança jurídica para os contribuintes.

 

Com esta decisão, as empresas sujeitas a IRC passam a dispor de mais tempo para cumprir a obrigação declarativa e proceder ao respetivo pagamento sem acréscimos ou penalizações.

 

A UHY Portugal pode ajudar?

A UHY Portugal, pela sua ampla experiência em matérias fiscais, está disponível para prestar o apoio e esclarecimentos necessários que resultem das alterações à Lei para os seus clientes.

 

Contactos:

Paulo André (Partner)

Joana Ribeiro (Associate Partner)