Atualização 2026
Receber uma notificação de liquidação adicional de imposto por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode gerar preocupação, mas é essencial agir com serenidade e basear-se em procedimentos bem definidos. Este artigo explica os passos que a empresa deve seguir — desde a análise da notificação até à eventual contestação ou regularização do imposto — de acordo com o regime fiscal atualizado pelo OE 2026.
1. Compreender a Liquidação Adicional
A liquidação adicional ocorre quando a AT entende que a empresa não declarou ou pagou corretamente o imposto devido, com base em inspeções, cruzamentos automáticos de dados ou verificações documentais.
Pode incidir sobre:
- IVA: deduções indevidas, omissões de faturação, erros de cálculo ou operações isentas não declaradas;
- IRC: correções ao lucro tributável, benefícios fiscais mal aplicados, custos não aceites fiscalmente ou insuficiência de prova documental.
A notificação deve indicar:
- Fundamentação da liquidação e disposições legais aplicáveis;
- Valor adicional apurado e juros compensatórios (atualmente à taxa anual de 5,7%);
- Prazo de 30 dias para pagamento voluntário;
- Direito de reclamação ou impugnação, conforme o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
2. Análise Detalhada da Situação
Assim que a notificação é recebida, a empresa deve:
a) Envolver a equipa técnica
O contabilista certificado e o consultor fiscal devem analisar:
- O período fiscal em causa;
- Os fundamentos e métodos de cálculo da AT;
- A existência de erros materiais, interpretações divergentes ou vícios procedimentais.
b) Confrontar com a contabilidade interna
Frequentemente, as liquidações decorrem de falhas formais:
- Registo incorreto de faturas ou notas de crédito;
- Custos sem suporte documental válido;
- Omissão de declarações (IES, e-Fatura, SAF-T) ou lapsos de comunicação.
A análise técnica pode permitir corrigir voluntariamente erros menores ou preparar uma defesa sólida caso a liquidação seja indevida.
3. Avaliar Pagamento ou Contestação
A empresa deve decidir entre regularizar ou contestar a liquidação.
a) Pagamento voluntário
Se a liquidação for aceite, o pagamento dentro de 30 dias evita:
- Juros de mora adicionais;
- Custos de processo executivo;
- Penhoras ou coimas.
É possível requerer pagamento em prestações até 36 meses, desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo legal e que o valor em dívida não ultrapasse os limites definidos pelo art.º 196.º do CPPT.
b) Reclamação graciosa
Se existirem fundamentos de ilegalidade, a empresa pode apresentar reclamação graciosa no prazo de 120 dias após a notificação.
A reclamação não suspende automaticamente a execução fiscal, salvo se for prestada garantia bancária ou seguro-caução.
c) Impugnação judicial
Caso a decisão administrativa não seja favorável, é possível interpor impugnação judicial no Tribunal Tributário no prazo de 90 dias.
Este meio é adequado quando o valor é elevado ou existe jurisprudência favorável (por exemplo, decisões do CAAD ou dos Tribunais Centrais Administrativos).
4. Regularizar e Prevenir Situações Futuras
Após resolver a liquidação, é essencial reforçar o controlo interno:
a) Auditoria fiscal interna
Rever procedimentos de contabilização, dedução de IVA, classificação de despesas e aplicação de benefícios fiscais (como o SIFIDE II ou RFAI).
b) Formação da equipa
Garantir atualização constante face às novas regras do IRC e IVA introduzidas pelo OE 2026, incluindo o regime de faturação eletrónica obrigatória e o novo enquadramento das despesas dedutíveis.
c) Consultoria externa periódica
Empresas de maior dimensão ou de setores de risco (retalho, construção, restauração) devem ponderar auditorias fiscais anuais conduzidas por consultores independentes.
5. Comunicação e Registo Contabilístico
A empresa deve comunicar internamente a liquidação à administração e:
- Registar contabilisticamente a dívida e os encargos associados;
- Refletir o impacto na demonstração de resultados e fluxos de caixa;
- Garantir o reporte adequado na IES e nas demonstrações financeiras.
Notas Finais
Uma liquidação adicional de imposto não deve ser vista como uma catástrofe, mas como uma oportunidade para reforçar o rigor fiscal e a governança interna.
Agir rapidamente, com apoio técnico qualificado, é essencial para proteger a tesouraria e a reputação da empresa.
O OE 2026 reforça o papel da conformidade fiscal, promovendo mecanismos de pagamento faseado, digitalização e transparência.
A melhor defesa continua a ser a prevenção, através de boas práticas contabilísticas, formação contínua e acompanhamento profissional permanente.