Menos Burocracia, Mais Estratégia: O Impacto do Pacote Omnibus na Sustentabilidade

A Comissão Europeia (CE) lançou a 26 de fevereiro de 2025 o Pacote Omnibus, um conjunto de propostas para simplificar a agenda de sustentabilidade na União Europeia (UE). O objetivo é aumentar a competitividade e a capacidade de investimento da UE, reduzindo pelo menos 25% dos encargos administrativos suportados pelas empresas e pelo menos 35% para as PME.

 

 

O que muda com o Pacote Omnibus?

 

O pacote propõe alterações significativas em diversos regulamentos sobre sustentabilidade, incluindo a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade (CSRD), a Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), a Taxonomia da UE, o Mecanismo de Ajustamento à Fronteira de Carbono (CBAM) e o regulamento InvestEU.

 

 

CSRD – Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade

 

A CSRD define requisitos de divulgação de informação de sustentabilidade, promovendo maior transparência e uniformidade entre empresas.

 

Propostas de alteração:

  • Redução do âmbito de aplicação: reporte obrigatório apenas para empresas com mais de 1.000 colaboradores e faturação superior a 50 milhões de euros ou ativos superiores a 25 milhões;
  • Adiamento por dois anos da entrada em vigor para empresas atualmente abrangidas;
  • Redução de cerca de 25% dos data points, especialmente qualitativos;
  • Remoção da obrigação de adotar standards setoriais específicos das normas ESRS;
  • Limitação da informação exigida a empresas da cadeia de valor não abrangidas pela CSRD;
  • Eliminação da obrigação de garantia de fiabilidade razoável.

 

Com estas mudanças, a CE prevê reduzir em cerca de 80% o número de empresas obrigadas a reportar, concentrando as obrigações nas empresas de maior dimensão e impacto.

 

 

Regulamento da Taxonomia da UE

 

A Taxonomia estabelece um sistema de classificação de atividades económicas sustentáveis.

 

Propostas de alteração:

  • Opção de comunicar atividades parcialmente alinhadas, promovendo transição gradual;
  • Apenas empresas com mais de 1.000 colaboradores e faturação superior a 450 milhões de euros devem reportar integralmente;
  • Empresas entre 50 milhões e 450 milhões podem reportar de forma simplificada;
  • Redução de 70% da informação exigida;
  • Revisão dos critérios “Do No Significant Harm” (DNSH);
  • Introdução de limiar de materialidade para empresas com menos de 10% de atividades alinhadas.

 

 

CSDDD – Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa

 

A CSDDD exige que as empresas identifiquem, previnam e mitiguem impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente.

 

Propostas de alteração:

  • Alterações nas datas de implementação;
  • Monitorização da cadeia de valor apenas para stakeholders diretos;
  • Auditorias a cada cinco anos;
  • Remoção de sanções baseadas na faturação global;
  • Cada Estado-Membro definirá o seu regime de responsabilidade.

 

 

CBAM – Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

 

O CBAM regula as emissões de carbono associadas a produtos importados para a UE, evitando “fugas de carbono”.

 

Propostas de alteração:

  • Simplificação dos cálculos de emissões;
  • Expansão dos setores abrangidos;
  • Isenção para pequenos importadores (<50 toneladas/ano);
  • Processo de certificação e declaração simplificado.

 

 

InvestEU

 

O regulamento visa mobilizar investimentos públicos e privados para projetos estratégicos na UE, apoiando sustentabilidade, inovação e inclusão social.

 

Propostas de alteração:

  • Redução da complexidade burocrática;
  • Maior flexibilidade na utilização de fundos;
  • Ajustamento de regras de elegibilidade para beneficiar mais projetos.

 

 

Conclusão

 

Embora o Pacote Omnibus reduza temporariamente a pressão regulatória, a sustentabilidade mantém-se um fator estratégico central. As alterações propostas proporcionam tempo e flexibilidade para uma integração ponderada dos desafios ESG, permitindo às empresas reforçar competitividade, reduzir riscos e criar valor sustentável para o negócio, para a sociedade e para o planeta.

 

À medida que estas propostas avançam para adoção final, as organizações que antecipam e adaptam as suas estratégias ESG estarão mais bem posicionadas para enfrentar futuras exigências regulatórias, consolidando a sustentabilidade como elemento-chave da sua estratégia de longo prazo.