Qual o tratamento fiscal no reembolso de KM?

O pagamento de quilómetros a colaboradores é uma prática comum em empresas que permitem o uso de viatura própria para deslocações em serviço. O seu tratamento fiscal e contabilístico deve ser efetuado com rigor, dado que existem implicações relevantes em sede de Segurança Social, IRS e IRC.

 

 

1. Pagamento de km: Remuneração ou Reembolso de Despesas?

 

Regra geral:

O pagamento de quilómetros constitui um reembolso de despesas, desde que:

  • compense o uso de viatura própria em deslocações efetuadas ao serviço da empresa; e
  • respeite os limites legais e esteja devidamente justificado e documentado.

 

 

Quando estes critérios são cumpridos, o montante pago não é considerado remuneração, permanecendo isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social.

 

 

2. Limites Legais de Isenção

 

De acordo com a atualização de 2025, mantida para 2026, o pagamento por km encontra-se isento de IRS e contribuições para a Segurança Social até aos seguintes valores de referência, baseados no regime das ajudas de custo da função pública (Portaria n.º 1553-D/2008, com atualizações posteriores):

Tipo de viatura Limite por km Enquadramento
Viatura própria do colaborador €0,40/km Isento de IRS e Segurança Social até este valor

Nota: para situações em que a viatura é alugada ou cedida ao colaborador, não existe valor específico legalmente fixado; aplica-se, por analogia, o princípio de reembolso de despesa comprovada, devendo o montante ser razoável e justificado.

 

Acima desses valores, a diferença é considerada rendimento sujeito a IRS e contribuições sociais.

 

 

3. Condições para que seja considerado reembolso

 

Para que o pagamento de quilómetros seja aceite como reembolso de despesas e não como remuneração, é necessário:

 

a) Justificação documental: identificação do colaborador, data, origem e destino da deslocação, finalidade, quilómetros percorridos, valor por km e total a pagar.
É recomendável a utilização de um modelo interno de mapa de deslocações, assinado pelo colaborador e validado pelo superior hierárquico.

b) Interesse da empresa: a deslocação deve ocorrer no âmbito da atividade profissional, como visitas a clientes, reuniões externas ou formações.

c) Viatura do colaborador: a viatura utilizada não pode pertencer à empresa, devendo ser propriedade ou estar legalmente afeta ao colaborador.

 

 

4. Riscos Fiscais para a Empresa

 

a) Reclassificação como rendimento: na ausência de documentação ou justificação suficiente, a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social podem reclassificar os pagamentos como remuneração, sujeitando-os retroativamente a IRS, contribuições e coimas.

b) Correções em IRC: valores pagos sem suporte documental adequado ou acima dos limites legais podem ser considerados não dedutíveis em IRC, com correção da matéria coletável.

c) Inspeções e auditorias: empresas que apresentem montantes significativos de quilómetros pagos, sem documentação consistente, podem ser sinalizadas para controlo reforçado através do cruzamento de dados no e-Fatura e nas DMR.

 

 

5. Boas Práticas a adotar pela Empresa

 

  1. Implementar um regulamento interno de deslocações;
  2. Exigir mapas de deslocações assinados e detalhados;
  3. Controlar o limite de €0,40/km;
  4. Evitar pagamentos mensais fixos de quilómetros, que podem ser considerados remuneração;
  5. Separar contabilisticamente reembolsos de despesas de remunerações salariais;
  6. Formar os colaboradores e responsáveis de RH sobre as obrigações legais e fiscais.

 

 

6. Notas Finais

 

O pagamento de quilómetros continua a ser, regra geral, um reembolso de despesas isento de tributação, desde que devidamente documentado e respeitando os limites legais. Caso contrário, poderá ser considerado uma remuneração encapotada, com consequências fiscais e contributivas significativas para a empresa.